CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA, podendo incluir:
- Criação de letra
- Criação de melodia
- Arranjo musical
- Produção musical
- Produção fonográfica (master)
- Produção audiovisual (videoclipe)
CLÁUSULA 2 – NATUREZA DOS DIREITOS
2.1 O pagamento do pacote contratado refere-se à execução técnica e artística do serviço.
2.2 O pagamento não implica cessão integral automática de direitos autorais ou fonográficos, salvo previsão expressa neste instrumento.
CLÁUSULA 3 – DIREITOS AUTORAIS (COMPOSIÇÃO)
3.1 Sempre que houver participação criativa da CONTRATADA na criação de letra e/ou melodia, esta será reconhecida como coautora da obra.
3.2 O percentual de participação autoral será:
- Até 50% da composição, quando houver criação integral de letra e melodia;
- Percentual proporcional quando houver coautoria parcial.
3.3 A obra deverá ser registrada nas associações de gestão coletiva (UBC, ABRAMUS ou equivalente) com os percentuais corretos.
3.4 É vedado ao CONTRATANTE registrar a obra omitindo o nome ou percentual da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4 – DIREITOS FONOGRÁFICOS (MASTER)
4.1 Caso a CONTRATADA produza a gravação final (master), será reconhecida como produtora fonográfica.
4.2 A CONTRATADA deterá até 20% de participação sobre a master.
4.3 A exploração comercial da gravação deverá respeitar os percentuais acordados.
4.4 A distribuição digital deverá ser cadastrada com splits corretos nas plataformas (Spotify, Apple Music, YouTube, etc).
CLÁUSULA 5 – PARTICIPAÇÃO EM RECEITAS
5.1 A CONTRATADA terá direito a participação proporcional nas seguintes receitas:
- Streaming
- Execução pública (ECAD)
- YouTube (Content ID e monetização)
- Licenciamento comercial
- Sincronização audiovisual
- Redes sociais monetizadas
5.2 O CONTRATANTE compromete-se a enviar relatório trimestral detalhado das receitas.
5.3 Os valores devidos deverão ser pagos em até 15 dias após o envio do relatório.
CLÁUSULA 6 – BÔNUS DE SUCESSO (OPCIONAL)
6.1 Caso a obra atinja qualquer dos seguintes marcos:
- 1.000.000 de streams acumulados
- ou Receita superior a R$ 50.000
Será devido à CONTRATADA bônus adicional equivalente a 10% da receita líquida apurada até o marco.
CLÁUSULA 7 – CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS
7.1 Em toda publicação da obra deverá constar: “Produzido por TIMP Studio”.
7.2 A omissão de crédito configura descumprimento contratual.
CLÁUSULA 8 – PROIBIÇÃO DE OCULTAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE compromete-se a não ocultar receitas ou alterar percentuais unilateralmente.
8.2 Em caso de omissão comprovada, será aplicada multa equivalente a 30% do valor não declarado, além das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 9 – PRAZO
9.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado enquanto houver exploração comercial da obra.
CLÁUSULA 10 – ACEITE ELETRÔNICO
10.1 O aceite eletrônico realizado no site da CONTRATADA possui validade jurídica, nos termos da legislação brasileira vigente.
10.2 O registro digital do aceite poderá incluir IP, data e horário.
CLÁUSULA 11 – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Bauru/SP para dirimir eventuais controvérsias.
Assinam eletronicamente:
CONTRATANTE
TIMP STUDIO
Data: ___ / ___ / ______